INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91/2010
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA DC/ANCINE Nº 129, de 10.11.2016
(DOU de 16.11.2016)
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, e
CONSIDERANDO os incisos V, VI e XIV do art. 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em sua 637ª Reunião ordinária, realizada em 10 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. ...
§ 3º O prazo referido no caput deste artigo será contado a partir da data do último arquivamento, na Ancine, dos documentos previstos no § 1º deste artigo, conforme a modalidade de registro do agente econômico.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente