INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 907/2009
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.609, de 19.01.2016
(DOU de 20.01.2016)

Altera a Instrução Normativa RFB n° 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto n° 6.306, de 14 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 907, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ...

...

§ 3° A prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos com prazo de vencimento superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias sem substituição do devedor não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada." (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Jorge Antonio Deher Rachid