INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.436/2013
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.607, de 11.01.2016
(DOU de 13.01.2016)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 .

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e no art. 15 da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Jorge Antonio Deher Rachid

ANEXO ÚNICO

Relação de Atividades Sujeitas à CPRB
(Anexo I da IN RFB nº 1.436, de 2013)

SETOR 

Data de Ingresso 

Alíquotas 

  

1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) 

  

  

  

Análise e desenvolvimento de sistemas 

1º/12/2011 

Até 31/07/2012 

2,5% 

Programação 

  

  

  

Análise e desenvolvimento de sistemas 

  

  

  

Programação 

  

De 1º/08/2012a 30/11/2015 

2,0% 

Processamento de dados e congêneres 

  

  

  

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos 

  

  

  

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 

  

A partir de1º/12/2015 

4,5% 

Assessoria e consultoria em informática 

  

  

  

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados 

  

  

  

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas 

  

  

  

Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados 

1º/08/2012 

Até 30/11/2015 

2,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

4,5% 

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico emequipamentos de informática em geral. 

1º/04/2013 

Até 31/05/2013E 

2,0% 

  

1º/11/2013 

Até 30/11/2015 

2,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

4,5% 

Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestãoempresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o usocombinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO) 

1º/03/2015 

Até 30/11/2015 

2,0% 

  

  

a partir de1º/12/2015 

4,5% 

2. Teleatendimento 

  

  

  

Call center 

1º/04/2012 

Até 31/07/2012 

2,5% 

  

  

De 1º/08/2012Até 30/11/2015 

2,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

3,0% 

3. Setor Hoteleiro 

  

  

  

Empresas enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de AtividadesEconômicas - CNAE 2.0 

1º/08/2012 

Até 30/11/2015 

2,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

4,5% 

4. Setor de Transportes e Serviços Relacionados 

  

  

  

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipalem região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 

1º/01/2013 

2,0% 

  

Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos 

1º/01/2013 

Até 30/11/2015 

1,0% 

  

  

a partir de1º/12/2015 

2,5% 

Transporte aéreo de carga 

1º/01/2013 

Até 30/11/2015 

1,0% 

Transporte aéreo de passageiros regular 

  

  

  

Transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem 

  

  

  

Transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem 

  

  

  

Transporte marítimo de carga na navegação de longo curso 

  

A partir de1º/12/2015 

1,5% 

Transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso 

  

  

  

Transporte por navegação interior de carga 

  

  

  

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares 

  

  

  

Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário 

1º/01/2013 

Até 30/11/2015 

1,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

2,5% 

Manutenção e reparação de embarcações1 

1º/04/2013 

Até 03/06/2013E 

1,0% 

  

1º/11/2013 

Até 30/11/2015 

1,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

2,5% 

Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 daCNAE 2.0 

1º/01/2014 

2,0% 

  

Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE2.0 

  

  

  

Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres emportos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0 

1º/01/2014 

Até 30/11/2015 

1,0% 

Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0 

  

A partir de1º/12/2015 

1,5% 

Transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0 

  

  

  

Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga 

1º/12/2015 

1,5% 

  

Serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular 

  

  

  

5. Construção Civil 

  

  

  

Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 daCNAE 2.01 

1º/04/2013 

Até 03/06/2013E 

2,0% 

  

1º/11/2013 

Até 30/11/2013 

2,0% 

  

  

A partir de1º/12/20152 

4,5% 

Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422,429 e 431 da CNAE 2.0 

1º/01/2014 

Até 30/11/2015 

2,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

4,5% 

6. Comércio Varejista 

  

  

  

Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/011 

1º/04/2013 E1º/11/2013 

Até 03/06/2013E 

1,0% 

Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/051 

  

  

  

Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE4744-0/991 

  

  

  

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadradona Classe CNAE 4751-21 

  

  

  

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadradona Classe CNAE 4752-11 

  

  

  

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo,enquadrado na Classe CNAE 4753-91 

  

De 1º/11/2013Até30/11/2015 

1,0% 

Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/011 

  

  

  

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado naClasse CNAE 4755-51 

  

  

  

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-81 

  

  

  

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-01 

  

  

  

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-81 

  

  

  

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE4763-6/011 

  

A partir de1º/12/2015 

2,5% 

Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/021 

  

  

  

Comércio varejista de cosméticos, itens de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado naClasse CNAE 4772-51 

  

  

  

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-41 

  

  

  

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-21 

  

  

  

Comércio varejista de itens saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/051 

  

  

  

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE4789-0/081 

  

  

  

Comércio varejista de itens farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado naSubclasse CNAE 4771-7/01 

1º/04/2013 

Até 03/06/2013 

1,0% 

7. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados) 

  

  

  

3926.20.00, 40.15, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 42.03,43.03, 4818.50.00, capítulos 61 e 62, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 

1º/12/2011 

Até 31/07/2012 

1,5% 

  

  

A partir de1º/08/2012 

Ver AnexoII 

41.04 a 41.07, 41.14, 8308.10.00, 8308.20.00, 9506.62.00, 96.06.10.00, 9606.21.00,9606.22.00 

1º/04/2012 

Até 31/07/2012 

1,5% 

  

  

A partir de1º/08/2012 

Ver AnexoII 

6309.00, 64.01 a 64.063 

1º/12/2011 

Até 31/07/2012 

1,5% 

  

  

De 1º/08/2012a 30/11/2015 

1,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

1,5% 

87.02 (exceto código 8702.90.10)4 

1º/08/2012 

Até 30/11/2015 

1,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

1,5% 

02.03, 02.10.14 

1º/08/2012 

1,0% 

  

0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.99.00, 03.02 (exceto 0302.90.00), 03.03, 03.04,0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1905.90.90 Ex 014 

1º/01/2013 

1,0% 

  

1901.20.00 Ex 015 

1º/01/2013 

Até 28/02/2015E 

1,0% 

  

1º/12/2015 

1,0% 

  

Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II 

Ver AnexoII 

Até 30/11/2015 

1,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

2,5% 

8. Jornalismo 

  

  

  

Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0. 

1º/01/2014 

Até 30/11/2015 

1,0% 

  

  

A partir de1º/12/2015 

1,5% 

1- Pode antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva prevista no art. 1º desta Instrução Normativa, mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho de 2013.

2 - A alíquota permanecerá 2% (dois por cento) até o encerramento das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI nos períodos compreendidos entre 1o de abril de 2013 e 31 de maio de 2013, entre 1o de junho de 2013 e 31 de outubro de 2013 (nos casos em que houve opção pela CPRB) e entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015.

3 - Vigência restabelecida pela Lei nº 13.161, de 2015, a partir de 1° de dezembro de 2015.

4 - Retirados do Anexo II porque passaram a ter alíquota diferenciada dos demais a partir de 1º de dezembro de 2015, em razão da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015.

5 - O Capítulo 19 foi incluído pela Lei nº 12.715, de 12 de setembro de 2012, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, excluiu os códigos 1901.20.00 e 1901.90.90 da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 1º de março de 2015. A Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, reincluiu o código 1901.20.00 a partir de 1º de dezembro de 2015 com alíquota de 1%

Superintendência Regional
da 2ª Região Fiscal

Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Boa Vista