PROTOCOLO ICMS 35/2012
DISPOSIÇÕES

DECRETO SE/CONFAZ Nº 199, de 18.11.2016
(DOU de 21.11.2016)

Informa aplicação, no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS 35/2012.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º de fevereiro de 2017:

PROTOCOLO ICMS 35/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira