DECRETO Nº 6.827/2009
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 8.680, de 23.02.2016
(DOU de 24.02.2016)

Altera o Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3° da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...

...

VII - ...

...

f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB;

..." (NR)

"Art. 2° ...

...

XIII - ...

...

e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e

..." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Dilma Rousseff

Miguel Rossetto