ENERGIA ELÉTRICA
ISENÇÃO DO ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 99, de 23.09.2016
(DOU de 28.09.2016)
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, CNPJ 06.517.387/0003-04.
Parágrafo único. A isenção mensal para a entidade é limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condicionada a:
I - demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica;
II - observância das demais condições estabelecidas na legislação tributária do Estado de Piauí.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos ate 31 de dezembro de 2017.