CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 97, de 23.09.2016
(DOU de 28.09.2016)
Autoriza a concessão de parcelamento de crédito tributário de ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder parcelamento para o pagamento relativo a créditos tributários, relacionados ao ICMS, decorrentes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e, sucessivas, observado o disposto neste convênio e as demais normas previstas na legislação tributária da unidade federada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.