CONVÊNIO ICMS Nº 100/2012

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS Nº 92, de 23.09.2016

(DOU de 28.09.2016)

 

Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 100/2012, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/2012, de 28 de setembro de 2012.


2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.