CONVÊNIO ICMS 103/2003

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 87, de 05.09.2016

(DOU de 08.09.2016)

 

Altera o Convênio ICMS 103/2003, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte


CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA . O inciso I do § 4º da cláusula sexta do Convênio ICMS 103/2003, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Cláusula sexta...

 

§ 4º..

 

I - regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 30 de setembro de 2016.".

 

CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação.