CONVÊNIO ICMS 11/2009
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 86, de 05.09.2016
(DOU de 08.09.2016)
Altera o Convênio ICMS 11/2009, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . A cláusula segunda do Convênio ICMS 11/2009, de 03 de abril de 2009, fica acrescida do § 19º, com o seguinte teor:
" Cláusula segunda...
§ 19º. Fica o estado de Alagoas autorizado a prorrogar até 31 de outubro de 2016, o prazo previsto no caput desta cláusula, desde que adimplido na forma prevista em seu inciso I.".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação nacional.