CONVÊNIO ICMS 102/2013
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 83, de 22.08.2016
(DOU de 25.08.2016)
Altera o Convênio ICMS 102/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica acrescentada a cláusula primeira-A ao Convênio ICMS 102/2013, de 07 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
"Cláusula primeira-A. Aplicam-se as disposições deste convênio ao Estado do Amazonas, observados a forma e os limites nele estabelecidos, exclusivamente em relação a concessão do crédito presumido às empresas prestadoras de serviços de comunicação, para ser utilizado na liquidação de débitos decorrentes das suas aquisições de serviços de comunicação.".
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.