CONVÊNIO ICMS 36/2016
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 76, de 22.08.2016
(DOU de 25.08.2016)
Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 36/2016, de 03 de maio de 2016.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.