CONVÊNIO ICMS 84/90
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 72, de 08.07.2016
(DOU de 14.07.2016)
Altera o Convênio ICMS 84/90, que concede isenção do ICMS nas saídas de combustíveis e lubrificantes, nos casos que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª |Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte Convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A cláusula primeira do Convênio ICMS 84/90, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Acordam os Estados e o Distrito Federal em conceder isenção do ICMS nas saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior.".