CONVÊNIO ICMS 36/16

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 70, de 08.07.2016

(DOU de 14.07.2016)

 

Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais nãoferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVE celebrar o seguinte Convênio:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O caput da Cláusula quarta do Convênio ICMS 36/16, de 3 de maio de 2016 fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único - O disposto neste convênio aplica-se, nas operações originadas no Estado de Santa Catarina, a partir de 1ª de agosto de 2016".

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam convalidadas as operações realizadas entre os dias 1º de julho de 2016 e a data da publicação deste Convênio no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.