CONVÊNIO 48/13
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 68, de 08.07.2016
(DOU de 14.07.2016)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte Convênio:
CLÁUSULA SEGUNDA - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.