CONVÊNIO 48/13

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS Nº 68, de 08.07.2016

(DOU de 14.07.2016)

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte Convênio:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições do Convênio ICMS 48/16, de 12 de junho de 2013.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.