CONVÊNIO ICMS Nº 23/90
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 67, de 08.07.2016
(DOU de 14.07.2016)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte Convênio:
CLÁUSULA SEGUNDA - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.