CONVÊNIO ICMS Nº 120/96

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS Nº 66, de 08.07.2016

(DOU de 14.07.2016)

 

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 120/96, que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte Convênio:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS 120/96, de 13 de dezembro de 1996.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.