CONVÊNIO ICMS Nº 84/08

REVOGAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 63, de 08.07.2016

(DOU de 14.07.2016)

 

Revoga o Convênio ICMS 84/08, que concede isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte Convênio:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica revogado o Convênio ICMS 84/08, de 4 de julho de 2008.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 2016.