CONVÊNIO ICMS Nº 09/07

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 62, de 08.07.2016

(DOU de 14.07.2016)

 

 Altera o Convênio ICMS 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte Convênio:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Ficam acrescentado o item 123 ao Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, de 30 de março de 2007:

 

"

123

3002.10.29

Peptídeo antitumoral Rb09

";

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.