CONVÊNIO ICMS Nº 09/07
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 62, de 08.07.2016
(DOU de 14.07.2016)
Altera o Convênio ICMS 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte Convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Ficam acrescentado o item 123 ao Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, de 30 de março de 2007:
"
123 |
3002.10.29 |
Peptídeo antitumoral Rb09 |