CONVÊNIO ICMS 38/2016

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 50, de 01.06.2016

(DOU de 03.06.2016)

 

Altera o Convênio ICMS 38/2016, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 263ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

1 - Cláusula primeira. O inciso IV da Cláusula segunda do Convênio ICMS 38/2016, de 3 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - de 40% (quarenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas."

 

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira