CONVÊNIO ICMS 59/2012
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 46, de 19.05.2016
(DOU de 24.05.2016)

Altera o Convênio ICMS 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária virtual do CONFAZ realizada em Brasília, DF, dia 19 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA
. Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio 59/2012 com o seguinte teor:

"Parágrafo único Ao Estado de Alagoas fica autorizado o prazo limite de 180 (cento e oitenta) meses. ¨ (AC)

CLÁUSULA SEGUNDA
. Esse Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir da data da publicação da sua ratificação nacional.