DOAÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO
ISENÇÃO DO ICMS

CONVÊNIO ICMS Nº 45, de 19.05.2016
(DOU de 24.05.2016)

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO


CLÁUSULA PRIMEIRA .
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas internas de artigos de vestuários a título de doação com destino à Fundação Nova Vida, entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

CLÁUSULA SEGUNDA .
Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.