CONVÊNIO ICMS 57/2011

REVOGAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS N° 43, de 19.05.2016

(DOU de 24.05.2016)

 

Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/11, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS 78/01.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2016, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado do Amapá excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 57/11, de 8 de julho de2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/01.

 

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da sua publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.