CONVÊNIO ICMS 137/02

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS N° 40, de 03.05.2016

(DOU de 06.05.2016)

 

Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 261ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, da Paraíba e do Rio Grande do Norte excluídos das disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.