CONVÊNIO ICMS 182/15
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 34, de 08.04.2016
(DOU de 13.04.2016)
Altera o Convênio ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Os dispositivos abaixo relacionados do Convênio ICMS 182/15, de 28 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas a consumo das concessionárias responsáveis pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus e pelo serviço público de produção e fornecimento de água tratada por atacado, com a operação e manutenção da captação, tratamento, adução e reserva das unidades que compõem o Complexo Programa Águas para Manaus - PROAMA.";
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica, destinadas a consumo das concessionárias responsáveis pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus e pelo serviço público de produção e fornecimento de água tratada por atacado, com a operação e manutenção da captação, tratamento, adução e reserva das unidades que compõem o Complexo Programa Águas para Manaus - PROAMA.".
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação no Diário Oficial da União.