CONVÊNIO ICMS 62/03

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS N° 28, de 08.04.2016

(DOU de 13.04.2016)

 

Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescida a cláusula décima-A ao Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:

 

"Cláusula décima-A Fica o Estado de Roraima autorizado a aplicar o abenefício previsto no parágrafo único da cláusula segunda aos processos pendentes de apreciação pela Secretaria de Estado da Fazenda na data da ratificação do Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2016.".

 

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.