CONVÊNIO ICMS 62/03
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 28, de 08.04.2016
(DOU de 13.04.2016)
Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescida a cláusula décima-A ao Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Cláusula décima-A Fica o Estado de Roraima autorizado a aplicar o abenefício previsto no parágrafo único da cláusula segunda aos processos pendentes de apreciação pela Secretaria de Estado da Fazenda na data da ratificação do Convênio ICMS 35/15, de 22 de abril de 2016.".
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.