CONVÊNIO ICMS 110/07
REVOGAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 26, de 08.04.2016
(DOU de 13.04.2016)
Revoga dispositivo do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 160ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6° a 10 da Lei Complementar n°. 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica revogado o § 12 da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.