CONVÊNIO ICMS 83/11
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS N° 23, de 08.04.2016
(DOU de 13.04.2016)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 83/11, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescentado o inciso III à cláusula primeira do Convênio ICMS 83/11, de 8 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"III - Rio de Janeiro: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.".
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.