CONVÊNIO ICMS 113/06

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS N° 22, de 08.04.2016

(DOU de 13.04.2016)

 

Altera o Convênio ICMS 113/06, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" II - sebo de origem animal.".

 

CLÁUSULA SEGUNDA Ficam acrescidos os inciso VI e VII à cláusula primeira do Convênio ICMS 113/06, com a seguinte redação:

 

" VI - óleos de origem animal e vegetal;

 

VII - algas marinhas.".

 

CLÁUSULA TERCEIRA Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.