LEI Nº 12.101/2009

ISENÇÃO DO ICMS

 

CONVÊNIO ICMS N° 19, de 08.04.2016

(DOU de 13.04.2016)

 

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos, relacionados no Anexo Único deste convênio, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.

 

Parágrafo único. A isenção mensal para as entidades é limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condicionada a:

 

I - demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica;

 

II - observância das demais condições estabelecidas na legislação tributária do Estado de Mato Grosso.

 

CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2017.

 

ANEXO ÚNICO

(Convênio ICMS 19/16, cláusula primeira)

 

Entidades Filantrópicas

 

 

Município

CNPJ

Entidade (nome empresarial)

1

Cuiabá

03.468.485/0001-30

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá

2

Cuiabá

05.877.609/0001-67

Hospital Beneficente Santa Helena

3

Cuiabá

03.476.629/0001-09

Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia

4

Cáceres

60.922.168/0018-24

Associação Congregação de Santa Catarina

5

Campo Novo do Parecis

04.854.005/0001-32

Associação Pro Saúde do Parecis

6

Lucas do Rio Verde

03.178.170/0001-59

Fundação Luverdense de Saúde

7

Poconé

03.073.889/0001-25

Associação Beneficência Poconeana

8

Poxoréo

03.128.118/0001-98

Sociedade Hospitalar São João Batista

9

Rondonópolis

00.176.040/0001-99

Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso

10

Rondonópolis

03.099.157/0001-04

Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis

11

Sinop

32.944.118/0001-64

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop