LEI Nº 12.101/2009
ISENÇÃO DO ICMS
CONVÊNIO ICMS N° 19, de 08.04.2016
(DOU de 13.04.2016)
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos, relacionados no Anexo Único deste convênio, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Parágrafo único. A isenção mensal para as entidades é limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e condicionada a:
I - demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica;
II - observância das demais condições estabelecidas na legislação tributária do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2017.
ANEXO ÚNICO
(Convênio ICMS 19/16, cláusula primeira)
Entidades Filantrópicas
|
Município |
CNPJ |
Entidade (nome empresarial) |
1 |
Cuiabá |
03.468.485/0001-30 |
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá |
2 |
Cuiabá |
05.877.609/0001-67 |
Hospital Beneficente Santa Helena |
3 |
Cuiabá |
03.476.629/0001-09 |
Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia |
4 |
Cáceres |
60.922.168/0018-24 |
Associação Congregação de Santa Catarina |
5 |
Campo Novo do Parecis |
04.854.005/0001-32 |
Associação Pro Saúde do Parecis |
6 |
Lucas do Rio Verde |
03.178.170/0001-59 |
Fundação Luverdense de Saúde |
7 |
Poconé |
03.073.889/0001-25 |
Associação Beneficência Poconeana |
8 |
Poxoréo |
03.128.118/0001-98 |
Sociedade Hospitalar São João Batista |
9 |
Rondonópolis |
00.176.040/0001-99 |
Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso |
10 |
Rondonópolis |
03.099.157/0001-04 |
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis |
11 |
Sinop |
32.944.118/0001-64 |
Fundação de Saúde Comunitária de Sinop |