ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 182, de 28.12.2015
(DOU de 13.05.2016)
Ret. - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.
RETIFICAÇÃO
Na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 182/2015, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 29 de dezembro de 2015, Seção 1, página 28,
Onde se lê:
"Este Decreto entra em vigor...",
Leia-se:
"Este convênio entra em vigor...".