ENERGIA ELÉTRICA

RETIFICAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 182, de 28.12.2015

(DOU de 13.05.2016)

 

Ret. - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.

 

RETIFICAÇÃO

 

Na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 182/2015, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 29 de dezembro de 2015, Seção 1, página 28,

 

Onde se lê:

 

"Este Decreto entra em vigor...",

 

Leia-se:

 

"Este convênio entra em vigor...".