CONVÊNIO ICMS 45/2010
PRORROGAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 143, de 29.12.2016
(DOU de 30.12.2016)
Prorroga disposições do Convênio ICMS 45/2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 271ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA . Fica prorrogada até 31 de agosto de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 45/2010, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
CLÁUSULA SEGUNDA . Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.