CONVÊNIO ICMS 46/2013

PRORROGAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 141, de 09.12.2016

(DOU de 15.12.2016)

 

Prorroga o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO


CLÁUSULA PRIMEIRA
. As disposições do Convênio ICMS 46/2013, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2017.


CLÁUSULA SEGUNDA
. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.