CONVÊNIO ICMS 137/2002

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS Nº 140, de 09.12.2016

(DOU de 15.12.2016)

 

Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Mato Grosso e Sergipe das disposições do Convênio ICMS 137/2002, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO


CLÁUSULA PRIMEIRA
. Ficam os Estados do Mato Grosso e Sergipe excluídos das disposições do Convênio ICMS 137/2002, de 13 de dezembro de 2002.

CLÁUSULA SEGUNDA
. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.