CONVÊNIO ICMS 132/92
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 13, de 07.03.2016
(DOU de 09.03.2016)
Altera o Convênio ICMS 132/92, que estabelece normas relativas a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 259ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA Altera a coluna “TAMANHO” do campo “PREÇO” que refere-se ao preço público sugerido pelo fabricante, do Anexo III - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE, do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
NÚMERO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGATÓRIO |
9 |
PRECO |
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE |
009 |
221 |
N |
2 |
O |
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro dia do mês subsequente.