CONVÊNIO ICMS 102/2013

DISPOSIÇÕES

 

CONVÊNIO ICMS Nº 139, de 09.12.2016

(DOU de 15.12.2016)

 

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao Convênio ICMS 102/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO


CLÁUSULA PRIMEIRA
. Ficam os Estados do Amapá e Mato Grosso incluídos nas disposições do Convênio ICMS 102/2013, de 7 de agosto de 2013.


CLÁUSULA SEGUNDA
. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.