CONVÊNIO ICMS 51/99
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 138, de 09.12.2016
(DOU de 15.12.2016)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA
. Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/1999, de 23 de julho de 1999.

CLÁUSULA SEGUNDA
. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.