SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS
ISENÇÃO DO ICMS
CONVÊNIO ICMS Nº 128, de 09.12.2016
(DOU de 15.12.2016)
Autoriza a concessão de isenção na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016 tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro que tenha início e término no seu território, nos termos estabelecidos na legislação estadual.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 20 de abril de 2018.