CONVÊNIO ICMS 09/2016
RETIFICAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 11, de 07.03.2016
(DOU de 29.03.2016)
Ret. - Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS 9/2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo do Convênio ICMS 11/2016, de 7 de março de 2016, publicado no DOU de 9 de março de 2016, Seção 1, página 87:
Onde se lê:
"... tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte...",
Leia-se:
"... tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte...".