CONVÊNIO ICMS 85/2011
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 108, de 23.09.2016
(DOU de 28.09.2016)
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/1975, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Convênio ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.