CONVÊNIO ICMS 156/2015

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 103, de 23.09.2016

(DOU de 28.09.2016)

 

Altera o Convênio ICMS 156/2015, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVE celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Os dispositivos adiante enumerados do Convênio ICMS 156/2015, de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o parágrafo único da cláusula quarta:

 

"Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos Estados de Mato Grosso e do Paraná, na forma de sua legislação regulamentar.";

 

II - o § 2º da cláusula quinta:

 

"§ 2º O disposto nesta cláusula não se aplica aos Estados de Mato Grosso e do Paraná.".

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.