CONVÊNIO ICMS 104/2002
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 06, de 04.02.2016
(DOU de 10.02.2016)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 104/2002, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 104/2002, de 29 de agosto de 2002.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.