CONVÊNIO ICMS 100/2012
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 05, de 04.02.2016
(DOU de 10.02.2016)
Altera o Convênio ICMS 100/2012, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
RESOLVE celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/2012, de 28 de setembro de 2012.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.