CONVÊNIO ICMS 55/2005

ALTERAÇÃO

 

CONVÊNIO ICMS Nº 109, de 23.09.2016

(DOU de 28.09.2016)

 

Altera o Convênio ICMS 55/2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea "b" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13
de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVE celebrar o seguinte:

 

CONVÊNIO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. A cláusula quinta do Convênio ICMS 55/2005, de 1º de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Cláusula quinta. As disposições contidas neste convênio não se aplicam ao Distrito Federal.".

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.