RESOLUÇÃO Nº 3.409/2006
SFH
COMUNICADO BACEN Nº 29.292, de 31.03.2016
(DOU de 04.04.2016)
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de abril de 2016.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de abril, é de 1,9490% a.a.(um inteiro e nove mil, quatrocentos e noventa milésimos por cento ao ano);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de abril, é de 14,1829% a) a.(quatorze inteiros e um mil, oitocentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento ao ano).
Túlio José Lenti Maciel
Chefe