RESOLUÇÃO Nº 3.409/2006
SFH

COMUNICADO BACEN Nº 28.960, de 31.12.2015
(DOU de 05.01.2016)

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de janeiro de 2016.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de janeiro, é de 2,0395% a.a. (dois inteiros e trezentos e noventa e cinco décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de janeiro, é de 14,2842% a.a.(quatorze inteiros e dois mil, oitocentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento ao ano).

Tulio Jose Lenti Maciel
Chefe