CIRCULAR Nº 3.680/2013
ALTERAÇÃO
CIRCULAR DC/BACEN Nº 3.807, de 04.08.2016
(DOU de 05.08.2016)
Altera a Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registro de transações de pagamento de usuários finais.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 3 de agosto de 2016, com base nos arts. 6º, § 1º, 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º A Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, fica acrescida do art. 6º-C, com a seguinte redação:
"Art. 6º-C Aplica-se às contas de pagamento pré-pagas, mencionadas no inciso I do art. 2º, o disposto nas Circulares ns. 3.763, de 21 de agosto de 2015, 3.788, de 7 de abril de 2016, e 3.804, de 13 de julho de 2016, que estabelecem procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as contas de pagamento pré-pagas detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação