CONVÊNIOS ICMS 122/2016
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 20, de 17.11.2016
(DOU de 18.11.2016)

Ratifica o Convênio ICMS 122/2016.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 270ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2016:

CONVÊNIO ICMS 122/2016 - Altera o Convênio ICMS 03/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira