CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 19, de 09.11.2016
(DOU de 10.11.2016)

Ratifica os Convênios ICMS 113/2016, 114/2016, 118/2016, 119/2016 e 120/2016.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 269ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2016:

CONVÊNIO ICMS 113/2016 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

CONVÊNIO ICMS 114/2016 - Altera o Convênio ICMS 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

CONVÊNIO ICMS 118/2016 - Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

CONVÊNIO ICMS 119/2016 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS;

CONVÊNIO ICMS 120/2016 - Altera o Convênio ICMS 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira