CONVÊNIOS ICMS 15 E 17/2016
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO SE/CONFAZ Nº 5, de 11.04.2016
(DOU de 12.04.2016)

Ratifica os Convênios ICMS 15/2016 e 17/2016.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

DECLARA


Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 260ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2016:

CONVÊNIO ICMS 15/2016
- Altera o Convênio ICMS 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS 17/2016
- Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC).

Manuel dos Anjos Marques Teixeira